TCMSP publica portaria sobre suspensão de prazos processuais com vigência até janeiro de 2024
Confira aqui o teor da Portaria 03/2023.
Leia a íntegra da Portaria 06/2021 aqui.
A Portaria nº 163/2022, publicada no DOC de 01/04/2022, disciplinou o cumprimento da jornada presencial no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), a partir de 04/04/2022, em virtude da finalização do teletrabalho emergencial, instituído em função da pandemia de Covid-19.
Comunicamos que a partir de 04 de abril de 2022, o atendimento presencial aos jurisdicionados e ao público externo será realizado das 8h às 17h, conforme abaixo:
Ressaltamos que cópias digitalizadas dos autos podem ser disponibilizadas mediante solicitação via email ou Protocolo Eletrônico, conforme o caso.
Salientamos que o Protocolo e o Cartório permanecem em atendimento remoto e que todos os documentos podem ser encaminhados de forma virtual pelo portal do TCMSP, através do endereço: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado.
COMUNICADO
PROTOCOLO ELETRÔNICO TCMSP
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) comunica que o protocolo dos documentos pode ser realizado no portal do TCMSP, através do endereço: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado, conforme Portarias nº 8 e 10/2020.
A recepção de documentos por e-mail e Sistema SEI foi encerrada no dia 17/12/2020, conforme art. 8º da Portaria nº 8/2020, exceto nos casos previstos na Portaria Conjunta nº 01/TCM/PGM/SG/2019.
A partir de 23 de março de 2022, é facultativo o uso de máscaras ou cobertura facial no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, assim como fica dispensada a necessidade de aferição de temperatura e oxigenação, de acordo com a Portaria 155/2022.
Conforme previsto na Portaria 629/2021, o acesso às dependências do TCMSP pelo público externo em geral somente poderá ocorrer mediante a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 acompanhado de documento oficial com foto. O ingresso de pessoas não imunizadas dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à vacinação.