Informações Complementares (ofícios e intimações)

Vista e cópia

  1. O conteúdo de todos Acórdãos/Decisões encontra-se disponível para visualização na página do portal deste TCMSP, endereço https://portal.tcm.sp.gov.br por meio da ferramenta “Pesquisa Integrada”, “Consulta Processos”.
  2. Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal enquanto perdurar o prazo para resposta ou interposição de recurso. O contato com a Unidade deve ser feito através do e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

 

Recurso

  1. Nos termos dos artigos 137 a 147 do Regimento Interno do TCMSP, poderá ser interposto recurso ao acórdão/decisão por meio de petição escrita, que deve obedecer às seguintes orientações:
  2. ser dirigida ao relator do processo;
  3. indicar, com destaque, o número do processo e deste ofício;
  4. Constitui dever da parte, representante ou procurador indicar, nos autos, o endereço eletrônico e o endereço residencial ou profissional onde receberão as comunicações processuais, bem como atualizar essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, conforme previsto no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil.
  5. A petição ou o recurso podem ser apresentados diretamente pelo destinatário do ofício ou por procurador regularmente constituído nos autos, conforme disciplina o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal, e devem ser protocolados no portal do TCMSP, através do endereço https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado, mediante cadastramento prévio, de acordo com o disposto nas Portarias SG/GAB Nº 08 e 10/2020. O instrumento de mandato é pressuposto essencial para atuação do mandatário no processo.

 

Prazos

  1. Os prazos e sua contagem previstos nos artigos 119 e 120 do Regimento deste Tribunal devem ser rigorosamente observados.

 

Multa

  1. Em caso de recolhimento de multa, cópia da guia que comprove o respectivo pagamento deve ser remetida a este Tribunal. A multa deverá ser atualizada e recolhida em Guia DAMSP a ser fornecida por meio dos endereços eletrônicos lalborghetti@sf.prefeitura.sp.gov.br / fdiciero@sf.prefeitura.sp.gov.br / isleid@sf.prefeitura.sp.gov.br.
  2. Em caso de dúvida, consulte www.tcm.sp.gov.br > Processos > Multas/Procedimentos.

 

LGPD e sigilo

  1. Caso seja protocolado documento classificado como sigiloso por autoridade pública competente do órgão de origem ou sigiloso em virtude de legislação específica, deverá ser informado, obrigatoriamente, no momento do cadastro no Protocolo Eletrônico, a fundamentação da atribuição de sigilo e eventual prazo final de restrição, conforme Resolução nº 29/2019 e Portaria 04/2020 deste TCMSP.
  2. O recebimento deste documento implica ciência aos dispositivos insertos na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e no Decreto nº 59.767/2020 da Prefeitura do Município de São Paulo, que integram a política de proteção de dados do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, especialmente quanto à necessidade de proteção dos dados pessoais, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, compartilhamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como no tocante à responsabilização pelos danos decorrentes de violações de segurança aos dados pessoais eventualmente compartilhados.

 

Sistema “Diálogo”

  1. Para os julgamentos de Contas Anuais do Executivo (processos do tipo Balanço) ou de Auditorias de Funções de Governo, ficam os Jurisdicionados cientes de que o acompanhamento e monitoramento de recomendações ou determinações contidas nas peças decisórias são realizados através do Sistema Diálogo. Em caso de dúvidas, contatar a Unidade de Informações Estratégias pelo e-mail dialogo@tcm.sp.gov.br