Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário-Geral, aos Subsecretários Administrativo e de Fiscalização e Controle, aos Chefes da Assessoria Jurídica de Controle Externo e do Núcleo de Tecnologia da Informação e ao Coordenador de Contabilidade e Finanças para a prática dos atos que especifica.