Perguntas Frequentes



O Tribunal de Contas é um órgão do Poder Judiciário?

Não. Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, de caráter administrativo, que têm sua competência atribuída constitucionalmente para exercer o controle externo e a fiscalização das contas públicas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos recursos públicos administrados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Os Tribunais de Contas auxiliam os Parlamentos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais) no trabalho de fiscalizar o Executivo.

 

Qual a diferença entre Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas Estaduais, Tribunais de Contas dos Municípios e Tribunais de Contas do Município?

O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas da União quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. Da mesma forma, os Tribunais de Contas dos Estados exercem essa competência em relação aos Governos Estaduais e também em relação aos Governos Municipais nas unidades da Federação em que não há Tribunais de Contas dos Municípios. Na Bahia, em Goiás e no Pará, onde existem Tribunais de Contas dos Municípios, cabe a estes fiscalizar as contas públicas dos municípios nos respectivos estados. Já o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro são responsáveis pelo controle externo da administração pública municipal das duas maiores capitais do país: São Paulo e Rio de Janeiro. Existem 33 Tribunais de Contas no Brasil: o TCU, 26 Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, 3Tribunais de Contas dos Municípios e 2 Tribunais de Contas do Município.

 

Qual a composição do TCMSP?

O TCMSP é um órgão colegiado composto por cinco conselheiros, sendo dois escolhidos pelo Prefeito e três pela Câmara Municipal.

 

O que faz o Tribunal de Contas do Município de São Paulo? 

O TCMSP fiscaliza e realiza o controle externo das receitas e despesas do Poder Executivo Municipal (Prefeitura de São Paulo) e de suas empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista, e também do Poder Legislativo (Câmara Municipal e do próprio Tribunal), de acordo com o disposto no Art. 71, incs. I a IV, da Constituição Federal. Cabe, portanto, ao TCMSP zelar para que seja evitado o desperdício de dinheiro público ou que, uma vez havendo, haja o ressarcimento e a punição aos agentes públicos que lhe deram causa. Para saber mais clique aqui 

 

Como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo faz o controle e a fiscalização das contas públicas municipais?

Por meio de auditorias (financeiras, de conformidade e operacionais) o TCMSP verifica a regularidade ou não dos gastos públicos no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial atentando para os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, a aplicação das subvenções e renúncias de receitas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A atuação do TCMSP ocorre antes ou depois do gasto público ser realizado?

A ação do TCMSP pode ocorrer tanto antes quanto após o gasto público ser feito. Mas cada vez mais o TCMSP vem se preocupando em agir previamente à realização do gasto.

 

Quando o TCMSP intervém antes do gasto público?

Isso ocorre na chamada fiscalização concomitante, que é aquela exercida, por exemplo, no acompanhamento de um edital lançado pela Prefeitura para a contratação de um bem ou serviço, na análise do contrato firmado entre a Prefeitura e seu fornecedor e no acompanhamento da execução deste contrato.

 

Como é feito o acompanhamento de um processo licitatório?

Quando a Prefeitura necessita adquirir um bem ou contratar um serviço que será feito por terceiros precisa lançar um edital, no qual estão contidas todas as regras daquela licitação, bem como a descrição do objeto a ser contratado, suas especificações técnicas, preço estimado, etc. Neste momento, portanto antes mesmo que o certame licitatório seja realizado, os auditores do TCMSP analisam o edital, verificando a justificativa do gasto pretendido; a correta descrição do objeto a ser contratado, para evitar possíveis restrições à competitividade do certame licitatório; a adequação do edital à legislação; o orçamento estimado; a minuta do contrato a ser firmado com o vencedor da licitação, entre outros aspectos, pedindo eventuais esclarecimentos ou correções. Essa ação corretiva visa prevenir gastos públicos desnecessários ou indevidos.

 

O TCMSP faz a análise dos contratos assinados pela Prefeitura com seus fornecedores?

Sim, é atribuição do TCMSP a análise do contrato firmado pela Prefeitura com seus fornecedores, seja este decorrente de licitação ou de contratação direta (por dispensa ou inexigibilidade de licitação), para verificar, por exemplo, se não existem cláusulas ou condições diferentes daquelas estabelecidas pelo edital de licitação que possam favorecer o contratado e trazer prejuízo aos cofres públicos.

 

Como é feita a fiscalização do gasto público de um serviço ou de uma obra contratada?

Durante a execução de um contrato, instrumento de parceria ou obra, o TCMSP verifica por amostragem se os bens estão sendo fornecidos conforme a quantidade e a qualidade contratadas e de acordo com a legislação, e se o pagamento correspondeu ao que foi fornecido; se os serviços estão sendo executados e medidos conforme o contratado; bem como se as obras e os serviços de engenharia estão sendo realizados, se os quantitativos medidos correspondem ao que foi efetivamente executado e se o pagamento está sendo feito conforme o estabelecido no contrato.

 

Quando o TCMSP atua após o gasto público ser realizado?

O TCMSP atua por meio de vários procedimentos de fiscalizações, tais como as auditorias financeiras, de conformidade e operacionais, acompanhamentos de execução contratual, inspeções e análises.

O enfoque da auditoria financeira é determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. A auditoria operacional verifica se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento. Na auditoria de conformidade o objetivo é determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. É realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

Acompanhamento de execução contratual é a verificação sistemática das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal, a fim de se obter evidências de que os contratos firmados pelo poder público municipal estão sendo cumpridos conforme as disposições normativas. Inspeções são procedimentos de fiscalização destinados a suprir omissões e lacunas de informação, esclarecer aspectos relativos a atos, documentos ou processos em exame, ou apurar denúncias sobre matéria de competência do Tribunal. Análises são procedimentos de fiscalização executados pelos órgãos técnicos do TCMSP, com o objetivo de verificar a regularidade de atos e atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal, quanto aos aspectos legal, formal e de mérito.

Além desses procedimentos de fiscalização, o TCMSP realiza ainda auditorias caracterizadas como transversais, as quais englobam a fiscalização de diversas entidades que atuam sob um mesmo objeto, ou seja, sob um tema comum.

 

O TCMSP faz a auditoria de todos os editais, licitações e contratos realizados pela Prefeitura de São Paulo?

As fiscalizações do TCMSP levam em consideração alguns critérios importantes para selecionar o que será fiscalizado, tais como o risco do objeto, a materialidade, a relevância do tema para a sociedade e a oportunidade.

Isso porque não é possível fiscalizar 100% de todos os editais, licitações e contratos realizados pela administração pública municipal, e nem é necessário considerando que, em várias situações, métodos estatísticos podem ajudar a avaliar um conjunto de dados e chegar a conclusões que representem características do todo.

Por isso, todos os anos o TCMSP elabora seu Plano Anual de Fiscalizações (PAF), no qual são selecionados objetos de fiscalização que atendam aos critérios mencionados anteriormente (risco, materialidade, relevância e oportunidade). Mas as fiscalizações não ficam restritas somente ao que está no PAF, pois durante o ano surgem diversas demandas da sociedade que precisam ser avaliadas, e dentro desses critérios, o TCMSP organiza seus procedimentos de fiscalização para atender tudo o que for importante para a sociedade paulistana em termos de uso dos recursos públicos.

 

O TCMSP é responsável pelo julgamento das contas do prefeito?

Não. Quem julga as contas do prefeito da cidade de São Paulo é a Câmara Municipal. O TCMSP produz, por meio de suas auditorias, o Relatório Anual de Fiscalização (RAF) que é encaminhado ao Conselheiro Relator responsável por esta matéria. Com os subsídios fornecidos no RAF o conselheiro prepara seu voto que é colocado em apreciação pelo colegiado. Após isso, o parecer sobre as contas analisadas é encaminhado para a Câmara Municipal que o utilizará como subsídio para seu julgamento.

 

É possível acompanhar as sessões plenárias do TCMSP?

Sim. As sessões plenárias, realizadas semanalmente, são transmitidas ao vivo no canal do TCMSP no YouTube.

 

Como saber quais processos estão na pauta de uma sessão?

As pautas são divulgadas no portal do TCMSP (https://tcm.sp.gov.br/). Para acessar, basta clicar no item “Sessões de Julgamento”, localizado na coluna esquerda da página inicial, e escolher a opção “Pautas”. As pautas das sessões também são publicadas no Diário oficial da Cidade.

 

Como ter acesso aos processos julgados nas sessões plenárias?

As atas das sessões plenárias são divulgadas no portal do TCMSP (https://tcm.sp.gov.br/ ). Para acessar, basta clicar no item “Sessões de Julgamento”, localizado na coluna esquerda da página inicial, e escolher a opção “Atas”. As atas das sessões são publicadas no Diário oficial da Cidade.

A transcrição completa dos áudios das sessões, incluindo o relatório, os votos e as eventuais discussões em cada processo, também é encontrada no portal do TCMSP, no item “Sessões de Julgamento”, em “Notas Taquigráficas”.

Os metadados e algumas peças processuais podem ser consultados por meio do Portal do TCMSP (https://tcm.sp.gov.br/), no menu “Pesquisa Integrada”, escolhendo a opção desejada.

 

Como consultar o andamento de um processo?

Os processos poderão ser consultados por meio do Portal do TCMSP (https://tcm.sp.gov.br/), no menu “Pesquisa Integrada”, escolhendo a opção desejada. As informações dos processos em tramitação obedecem à Resolução 05/2016 (https://portal.tcm.sp.gov.br/Management/GestaoPublicacao/Documento?id=4793). Para fazer a consulta, o usuário precisará se cadastrar no Portal do TCMSP.

 

Como realizar o cadastro no Portal do TCMSP?

Qualquer pessoa pode se cadastrar no Portal do TCMSP para receber, via e-mail, notificações dos Informativos Jurisprudenciais do órgão, atualizações dos processos, novidades do portal e notícias do Tribunal.

Para se cadastrar, basta clicar no bonequinho que aparece no canto superior direito da tela inicial do portal. Na tela seguinte, o login pode ser realizado através do botão “CADASTRE-SE”, em que será criada uma nova conta preenchendo os campos com as informações pessoais solicitadas ou com certificado digital, ou até mesmo se cadastrar utilizando sua conta no Google, Facebook, Twitter ou Linkedin.

Após a realização do cadastro, o usuário também estará apto a utilizar a ferramenta do Protocolo Eletrônico, por onde poderá enviar documentos ao Tribunal.

 

Quais os canais de comunicação com o TCMSP?

Os contatos com o TCMSP podem ser feitos pelos seguintes canais:

Central de Atendimento Telefônico: Tel.: (11) 5080-1000

Ouvidoria: www.tcm.sp.gov.br/Ouvidoria Tel.: (11) 5080-1980

Assessoria de Imprensa: imprensa@tcm.sp.gov.br Tel.: (11) 5080-1137

Twitter: https://twitter.com/tcm_sp

Facebook: https://www.facebook.com/TCMSP.gov

Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCRVPytw01gl1FFxpuba00tA

Instagram: https://www.instagram.com/tcmsp/

 

Posso acompanhar pelo Portal do TCMSP como meu dinheiro é gasto pelo Poder Público Municipal?

Sim. O TCMSP desenvolveu o Projeto IRIS (Informações e Relatórios de Interesse Social), com o objetivo de oferecer ao cidadão, em tempo real e de maneira simples, informações objetivas, transparentes e confiáveis sobre os gastos da Prefeitura do Município de São Paulo. Você também pode pesquisar e comparar esses números com os de anos anteriores. Acesse: https://iris.tcm.sp.gov.br/

 

O que são os Dados Abertos do TCMSP?

Trata-se de uma iniciativa do TCMSP que coloca à disposição da sociedade informações detalhadas sobre os gastos de sua cidade. Parte importante das bases de dados do orçamento municipal pode agora ser baixada de forma simples, permitindo ao cidadão realizar suas próprias consultas e acompanhar as despesas da Prefeitura. Inicialmente, são disponibilizadas as bases relativas às dotações orçamentárias e aos empenhos emitidos pela Prefeitura Municipal; em breve serão ofertadas novas bases de dados. Acesse: https://iris.tcm.sp.gov.br/Iris/11210

 

Como realizar uma pesquisa de Jurisprudência?

O Portal do TCMSP disponibiliza, por meio do item “Jurisprudência” localizado na coluna esquerda da home, tanto o acesso aos “Boletins de Jurisprudência” (publicados bimestralmente, destacando decisões de Câmaras e Plenário nas suas diversas áreas de atuação) quanto à pesquisa por palavras-chaves dos processos julgados, além de outras consultas de produtos como ementas, súmulas e acesso a links úteis.

https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisprudencia

 

Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?

O menu “Transparência” do site do TCMSP reúne informações institucionais da Corte de Contas (como organograma, competências, atas e notas taquigráficas das sessões plenárias) relativas a processos em tramitação, contratos, execução orçamentária e financeira, além de dados referentes aos servidores.

No menu também se encontra um “FAQ Institucional” com respostas às perguntas mais frequentes endereçadas ao órgão de controle.

https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/102

 

Qual é a forma de atuação da Ouvidoria?

A Ouvidoria é o principal canal de comunicação entre o TCMSP e o cidadão. Compete a ela receber, registrar e dar encaminhamento às manifestações enviadas, assegurando o direito de resposta às demandas interpostas e ao sigilo (quando necessário ou solicitado), informando os demandantes sobre as providências adotadas.

As manifestações podem ser encaminhadas por meio do menu “Ouvidoria” no Portal do TCMSP, ou também por e-mail, carta, telefone e pessoalmente.

 

Quais as perguntas mais frequentes encaminhadas à Ouvidoria?

Como obtenho informações sobre o concurso do TCMSP?

O Edital para o Concurso Público nº 001/2020, que abre vagas para nível médio e superior, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 29/02/2020 (págs. 69/78). Mais informações sobre o certame podem ser obtidas no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio do “Fale conosco”, pelo Disk VUNESP: (11) 3874-6300 ou presencialmente à Rua Dona Germanine Burchard, 515 - Água Branca – São Paulo.

 

Onde posso encontrar informações sobre carreiras, cargos, aposentadorias e suas legislações no TCMSP?

A Lei Municipal nº 13.877/04 (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/8768) dispõe sobre a reorganização administrativa do TCMSP e de seu quadro de pessoal. Altera, também, dispositivos das Leis nº 9.167/80 e nº 11.548/94 e procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98.

Os pedidos de aposentadoria são demandados a qualquer tempo pelo servidor interessado, desde que cumpridos os requisitos legais constantes no Manual de Aposentadoria disponibilizado no Portal do TCMSP, na área destinada aos servidores.

 

Os manuais, as resoluções, as portarias, o Regimento Interno, as legislações, os relatórios, as auditorias e Atas das sessões do TCMSP estão disponíveis para consulta?

Sim, o acesso pode ser realizado pelo Portal do TCMSP:

Os manuais, as resoluções, as portarias e o Regimento Interno da Corte de Contas estão disponibilizados no link: https://legislacao.tcm.sp.gov.br/terminalWEB/busca/legislacao.

As auditorias podem ser consultadas pelo item “Relatórios de Fiscalização”, no endereço eletrônico: https://portal.tcm.sp.gov.br/Publicacoes.

As Atas das sessões plenárias, que são publicadas no Diário Oficial da Cidade, encontram-se no menu “Transparência”, dentro do item “Institucional”, e também no item “Sessões de Julgamento”, no lado esquerdo da home:  https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/98.

 

Como obter vista e cópia de processos do TCMSP?

Nos termos do Regimento Interno e demais normativos do órgão de controle, o acesso aos autos pode ser solicitado mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico cartório@tcm.sp.gov.br, caso o processo seja eletrônico ou esteja aguardando prazo para resposta de comunicação processual. Após verificações das habilitações devidas, a Unidade disponibilizará o acesso ou orientará a necessidade de peticionamento.

Em caso de processos físicos que não estejam aguardando prazo em Cartório, ou em caso de não habilitação para acesso direto aos autos, é necessário peticionar requerimento fundamentado e dirigido ao conselheiro Relator do processo, através da ferramenta Protocolo Eletrônico, disponível no site portal.tcm.sp.gov.br/jurisdicionado, conforme Portarias nº 8 e 10/2020, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de 03/10/2020 (pág. 83 e 84) e 03/12/2020 (pág. 102).

 

Como solicitar Certidão Negativa?

As solicitações de Certidão Negativa de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, devem ser feitas pelo Portal do TCMSP, por meio do item “Pedido de Certidões”, no lado direito da home.

https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/15435

 

Como solicitar informações sobre gastos e serviços da PMSP?

A solicitação deve ser encaminhada à Ouvidoria da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme segue:

  • Por meio telefônico: ligar no número 156 (opção5), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira;
  • Pessoalmente: Galeria Prestes Maia – Praça do Patriarca nº 2 – Sé; das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.
  • Correios: Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo - SP - CEP: 01009-907;
  • Pelo Portal da PMSP: acessar o ícone da
  • Ouvidoria: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/serviços.

Também pode ser encaminhada à Controladoria Geral do Município:

  • Por e-mail: controladoriageral@prefeitura.sp.gov.br
  • Pelo SIC (Serviço de Informações ao Cidadão):acessar o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/controladoria_geral/acesso_a_informacao/index.php?p=151868O serviço recebe e registra pedidos de acesso à informação feitos por cidadãos e cidadãs aos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo. Os pedidos são realizados pelo sistema eletrônico (e-SIC). Também são aceitos presencialmente (SIC Presencial) ou por correspondência.

Para que o cidadão possa realizar consultas sobre gastos da Cidade como um todo, bem como da sua região, o TCMSP disponibiliza em seu Portal a ferramenta de busca IRIS – Informações e Relatórios de Interesse Social, pelo link: https://iris.tcm.sp.gov.br/

 

Como participar dos eventos da Escola de Gestão e Contas do TCMSP?

Os eventos (cursos, palestras, conferências e seminários) oferecidos pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio de sua Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, estão disponíveis no site da instituição de ensino:  http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/

Mais detalhes a respeito de inscrição, dos conteúdos e palestrantes convidados podem ser obtidos pelo telefone 5080-1387, ou pelo e-mail: escoladecontas@tcm.sp.gov.br

 

Como participar da visita monitorada ao TCMSP?

O Programa de visitas é coordenado pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP. Para manifestar interesse pela atividade basta acessar o link: http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/programas-de-visitacao,encaminhar um e-mail para programas_escola@tcm.sp.gov.brou ligar para a secretaria da instituição de ensino pelo telefone 5080-1693.

Outras solicitações à Ouvidoria podem ser encontradas no ícone “Dúvidas frequentes”, pelo link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834

 

Como remeter documentos ao TCMSP? 

Após a realização do cadastro no site do Tribunal, o usuário deverá utilizar a ferramenta do protocolo eletrônico para o envio de documentos e solicitações ao TCMSP. Na página de protocolo eletrônico o jurisdicionado encontra um Guia Rápido, um Manual e Vídeos explicativos para auxiliar com eventuais dúvidas.

Outras informações sobre processos podem ser encontradas no menu “Processos”, na página inicial do TCMSP (www.tcm.sp.sp.gov.br).