Prestação de serviços de administração de benefício de auxílio-alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E TARJA MAGNÉTICA, que poderá ser utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
A partir do dia 10 de março de 2025